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CONAR julga ação Halloween Burger King




Consumidor representou a entidade sobre as aglomerações geradas pela campanha publicitária do Burger King.


Na decisao o CONAR entendeu pela advertência à empresa para que não realize promoções que possam gerar aglomeração.


Leia a ementa:


Mês/Ano Julgamento:FEVEREIRO/2021

Representação nº:226/20

Autor(a):Conar mediante queixa de consumidor

Anunciante:Burger King

Relator(a):Conselheira Melissa Vogel com voto complementar de Mentor Muniz Neto

Câmara:Primeira Câmara

Decisão:Alteração e advertência

Fundamentos:Artigos 1º, 3º, 6º, 19 e 50, letras "a" e "b", do Código


Resumo:Anúncio em redes sociais da rede de lanchonetes Burger King foi objeto de denúncia de consumidor, que considerou reprovável a promoção divulgada: a oferta de um sanduiche gratuito mediante algumas condições àqueles que comparecessem ao driver thru no dia de Halloween, em tempos em que as autoridades recomendam distanciamento social.

A anunciante nega motivação à denúncia. A campanha objeto desta representação foi veiculada num momento em que a pandemia entrava em fase de declínio, tornando possível alguma flexibilização nas recomendações de distanciamento social. As peças da campanha enfatizavam os cuidados necessários e estavam restritas ao drive thru, sempre ao ar livre.

A relatora propôs a alteração dos anúncios, agravada por advertência ao Burger King, lembrando a recomendação do Código, de que todo anúncio deve levar em conta a responsabilidade social. "Dada a natureza e apelo deste tipo de campanha, era previsível que acontecessem aglomerações à frente dos estabelecimentos comerciais que eram parte da ação promocional", escreveu ela em seu voto. "As recomendações de uso de máscaras e distanciamento social não são suficientes para evitar aglomerações, que dependeriam não apenas do comportamento dos indivíduos, mas também de uma grande disciplina na execução da ação e disposição das filas. Seu voto pela alteração foi aprovado por unanimidade.

O autor do voto complementar propôs adicionar a penalidade de advertência ao Burger King, tendo em vista a gravidade da pandemia, sendo necessários maiores cuidados com ações publicitárias que possam levar a comportamentos em desacordo com as orientações de prevenção ao contágio. A conselheira relatora aderiu à proposta complementar de advertência, devidamente registrada em seu parecer, que foi seguida pela maioria dos conselheiros.

 
 
 

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