CONAR recomenda alteração em vídeo do Mercado Livre
- judithmarini
- 22 de abr. de 2021
- 1 min de leitura

Consumidores reclamaram ao órgão pela ausência de regras claras
Três consumidores reclamaram ao CONAR pela falta de especificação das regras de envio grátis.
Mercado Livre recebeu advertência e pedido de alteração no VT onde anuncia FRETE GRÁTIS ACIMA DE R$ 99,00. Porém, nem todos os produtos vendidos recebiam a vantagem.
Veja a síntese do julgamento.
Mês/Ano Julgamento:FEVEREIRO/2021
Representação nº:206/20
Autor(a):Conar mediante queixa de consumidor
Anunciante:Mercado Livre
Relator(a):Conselheiro Jorge Tarquini
Câmara:Sétima Câmara
Decisão:Alteração e advertência
Fundamentos:Artigos 1º, 3º, 27 e 50, letras "a" e "b", do Código e seu Anexo M
Resumo:Anúncio em TV e internet do Mercado Livre atraiu queixas de três consumidores. Eles consideraram que, ao destacar promessa de gratuidade na entrega, os anúncios podem levar a engano, por serem genéricos demais, sem esclarecimento suficiente por lettering.
Em sua defesa, o anunciante considerou as informações suficientes, as limitações da oferta sendo convenientemente destacadas.
O relator não concordou inteiramente com este ponto de vista. Ele considerou que as informações não são fáceis de encontrar, não estipulam claramente os critérios para o seu usufruto e que só se tornam inteiramente disponíveis depois de o consumidor "colocar os produtos no carrinho". Nota ainda que o próprio texto grafado em "Ajuda" deixa explícito que não haver critérios de conhecimento geral para gozo do benefício.
Levando tudo em conta, o relator propôs a alteração agravada por advertência ao Mercado Livre, sendo acompanhado por unanimidade.
Confira o vídeo
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