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CONAR recomenda alteração em vídeo do Mercado Livre


Consumidores reclamaram ao órgão pela ausência de regras claras


Três consumidores reclamaram ao CONAR pela falta de especificação das regras de envio grátis.

Mercado Livre recebeu advertência e pedido de alteração no VT onde anuncia FRETE GRÁTIS ACIMA DE R$ 99,00. Porém, nem todos os produtos vendidos recebiam a vantagem.

Veja a síntese do julgamento.



Mês/Ano Julgamento:FEVEREIRO/2021

Representação nº:206/20

Autor(a):Conar mediante queixa de consumidor

Anunciante:Mercado Livre

Relator(a):Conselheiro Jorge Tarquini

Câmara:Sétima Câmara

Decisão:Alteração e advertência

Fundamentos:Artigos 1º, 3º, 27 e 50, letras "a" e "b", do Código e seu Anexo M


Resumo:Anúncio em TV e internet do Mercado Livre atraiu queixas de três consumidores. Eles consideraram que, ao destacar promessa de gratuidade na entrega, os anúncios podem levar a engano, por serem genéricos demais, sem esclarecimento suficiente por lettering.

Em sua defesa, o anunciante considerou as informações suficientes, as limitações da oferta sendo convenientemente destacadas.

O relator não concordou inteiramente com este ponto de vista. Ele considerou que as informações não são fáceis de encontrar, não estipulam claramente os critérios para o seu usufruto e que só se tornam inteiramente disponíveis depois de o consumidor "colocar os produtos no carrinho". Nota ainda que o próprio texto grafado em "Ajuda" deixa explícito que não haver critérios de conhecimento geral para gozo do benefício.

Levando tudo em conta, o relator propôs a alteração agravada por advertência ao Mercado Livre, sendo acompanhado por unanimidade.


Confira o vídeo


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