Normas brasileiras para publicidade para crianças estão entre as mais rígidas do mundo
- judithmarini
- 3 de abr. de 2021
- 2 min de leitura

Estudo produzido no final de 2013 pela Associação Brasileirade Anunciantes, ABA, e Conar concluiu: o país dispõe de um sistema misto, somando legislação e autorregulamentação, de controle da publicidade de produtos e serviços destinados a crianças e adolescentes que se encontra entre os mais rigorosos do mundo, em níveis acima daqueles praticados, por exemplo, nos Estados Unidos e nos países da União Europeia.
Outras conclusões importantes do estudo:
• O banimento dessa classe de publicidade é situação raríssima no mundo, sendo verificada em apenas uma das dez províncias do Canadá e na Suécia, e, assim mesmo, em condições limitadas.
• Os países têm evitado a imposição de legislação sobre o tema, ao mesmo tempo em que estimulam a autorregulamentação. É o que se tem visto,
por exemplo, nos Estados Unidos, Reino Unido, França e Alemanha, dentre outros países europeus.
O estudo, intitulado “Publicidade e Crianças: Comparativo Global da Legislação e Autorregulamentação”, mapeou dezoito mercados relevantes: além dos já citados, Austrália, Chile, China, Espanha, Grécia, Índia, Itália, México, Noruega, Peru, Portugal e Rússia.
Não sobreviveu a tese de que a proibição da publicidade seja o caminho adotado no mundo como forma de controle, pelo contrário: nos últimos anos, os governos dos mais relevantes mercados anunciantes do mundo, aqueles onde mais se debate a questão, mudaram sua forma de pensar, tendendo a deixar de lado a pretensão de impor legislações restritivas à publicidade infantil, preferindo estimular os mecanismos de autorregulamentação como forma de controle.
Os casos de banimento verificados são bastante limitados. O mais antigo está em vigor há três décadas no Quebec, uma das províncias ca
nadenses, e vale para publicidade de produtos e serviços destinados a crianças até 13 anos de idade.
Estudos comprovam resultados pífios decorrentes do banimento.
Na Suécia, o banimento vale para comerciais apenas em TV aberta, podendo ser veiculados em outros meios de comunicação, inclusive TV por assinatura.
No Chile, Peru e Grécia há veto à publicidade de determinados produtos, em algumas faixas horárias.
Já nos Estados Unidos, China e Índia, não há qualquer legislação a respeito, apenas estimulo à autorregulamentação. Vale lembrar que, nos Estados Unidos, o tema publicidade infantil foi objeto de discussões no com
eço da década.
A conclusão foi que não havia necessidade de legislação sobre a matéria e que a autorregulamentação seria perfeitamente capaz de conter eventuais excessos. Na União Europeia, inexistem normas transnacionais sobre o tema e sim diretivas para que se adote um sistema misto. Inglaterra, França, Alemanha, Itália e Espanha seguem este
modelo.
Confira o o documento: As normas éticas e a ação do Conar na publicidade de produtos e serviços destinados a crianças e adolescentes
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