top of page

OAB Nacional analisará minuta de provimento sobre a publicidade na advocacia

terça-feira, 23 de março de 2021 às 14h48


O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, apresentou ao Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem, o resultado dor trabalho realizado sobre o Provimento 94/2000, que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia. A minuta com a sugestão de nova redação da norma foi entregue pelo secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, responsável pela coordenação do grupo de trabalho designado pela diretoria para análise do tema. Para Santa Cruz, o novo paradigma e os novos desafios que envolvem a advocacia como múnus público geram grande expectativa sobre a questão. “O objetivo central é possibilitar aos colegas que possam se comunicar com o cliente que antes passava na porta do seu escritório, mas que agora navega em seu site, em suas redes sociais. Quero parabenizar o Ary pelo texto. Nosso secretário viajou o país, enquanto ainda era possível, e depois prosseguiu com reuniões virtuais para fechar um texto sobre tema”, disse. Raghiant destacou o trabalho feito em conjunto com as seccionais e o apoio recebido dos presidentes. “Foram 68 reuniões telepresenciais, durante um ano e meio de debates, tendo conversado com aproximadamente 100 mil advogados. Temos um texto bastante inovador e maduro, com forte participação da jovem advocacia, e que reflete o desejo da grande maioria da advocacia brasileira, por uma publicidade atual e compatível com o mundo em que vivemos”, completou. O secretário-geral adjunto falou que o que se espera com o novo texto é reduzir o grau de incertezas e dúvidas que a redação do Provimento 94 de 2000, com conceitos indeterminados, proporciona à grande maioria dos advogados. A ideia é permitir a utilização de ferramentas tecnológicas para que o profissional possa alcançar seu público-alvo, explica Raghiant. O coordenador do Colégio de Presidentes, Leonardo Campos, apontou que a legislação precisa estar em sintonia com o tempo que a rege. “Nossa advocacia anseia por um regramento claro e objetivo, para que a subjetividade não leve ninguém a transgredir nosso Código de Ética. O novo texto, além de trazer modernidade ao nosso sistema, traz segurança jurídica”, destacou. O Colégio de Presidentes deliberou, à unanimidade, pela criação de uma comissão específica para a análise final do texto a partir da compilação das sugestões que virão das seccionais. O grupo é formado pelos presidentes Inácio Krauss (SE), Délio Lins e Silva (DF) e Ricardo Breier (RS).


CED (Código de Ética e Disciplina). Capítulo IV – “Da Publicidade”. Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.
Provimento 94/2000 – "Dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia." Art. 1º. É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento.

Caráter informativo da publicidade na advocacia


A OAB deixa bem claro que o advogado não pode utilizar a publicidade com a intenção de captar clientes. Ela deve ter discrição e sobriedade, além de ter caráter informativo. A ideia é que não se estimule o litígio, nem a mercantilização da advocacia (Art. 39 da Resolução 02/2015).

As orientações sobre o assunto são pouco precisas. Ao dizer que o advogado deve anunciar seus serviços “com discrição e sobriedade”, por exemplo, a OAB deixa um conceito aberto; o que é sóbrio e discreto varia de pessoa a pessoa, é cultural e interpretativo.



 
 
 

Comments


bottom of page