Propaganda Antiética
- judithmarini
- 25 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Quando o slogan ultrapassa os limites da ética pode confundir o consumidor. Isso fere o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, por isso a concorrente fez representação junto ao CONAR, que encontra-se em grau de recurso.

Mês/Ano Julgamento:DEZEMBRO/2020
Representação nº:179/20, em recurso ordinário
Autor(a):Hypera
Anunciante:CimedRelator(a):Conselheiros Augusto Fortuna e Ana Paula CherubiniCâmara:Sexta Câmara e Câmara Especial de RecursosDecisão:SustaçãoFundamentos:Artigos 23, 27, 32 e 50, letra "c", do Código e seu Anexo I
Resumo:A Hypera questionou no Conar o uso pela concorrente Cimed do slogan "Cimed - O melhor remédio" em campanhas em vários meios de comunicação, por considerar que contraria recomendações do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária ao tratar de veracidade, propaganda comparativa e concorrência desleal.
A denúncia alega que falta ao slogan a devida comprovação, não sendo indicado sequer um medicamento específico como termo de comparação. A Hypera lembra que a Cimed comercializa muitos medicamentos que prescindem de receita médica para a sua venda, tirando proveito da credulidade e inexperiência dos consumidores. Reunião virtual de conciliação promovida pelo Conar não resultou em acordo.
Em sua defesa, a anunciante considerou que a denúncia tem propósito exclusivamente comercial, não havendo dano ao Código nas peças publicitárias. O slogan, alega a Cimed, é um "conceito aspiracional, empregado como evidente recurso linguístico de adaptação e reinterpretação do colóquio para estabelecer uma metáfora". Considera que remédio e medicamento não são sinônimos e nega todas as alegações da Hypera, enumerando-as em sua defesa.
O relator de primeira instância não acolheu os argumentos da defesa, concordando em linhas gerais com as críticas da denúncia. Por isso, votou pela sustação do uso do slogan, sendo acompanhado por unanimidade.
A Cimed recorreu da decisão, mas ela foi confirmada por unanimidade pela câmara recursal, seguindo proposta da relatora de segunda instância.
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